Determinadas empresas que trabalham com produtos específicos, terão a obrigatoriedade de incorporar a logística reversa para poder obter a licença ambiental de operações (LO); saiba aqui se sua empresa será uma delas:
O texto publicado no Diário Oficial do Estado, em Abril deste ano (2019) consta que a exigência abrange produtos como bateria automotiva, embalagens de produtos agrotóxicos, de óleo lubrificante automotivo e de tinta imobiliária (como filme seco de tinta em seu interior, sem acumulo de resíduo de tinta liquida); lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleo lubrificante e contaminado; pilha e bateria portátil; e PNEUS.
Empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam estes produtos terão de comprovar a participação em sistema de Logística Reversa para obter ou renovar a licença ambiental de operação. A norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) começa a valer de 03 de Outubro.
Reversa Pneus tem a solução para um destes produtos; PNEU. Com a cadeia logística reversa de pneus inservíveis, a Reversa Pneus possui o plano de gerenciamento de COLETA, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO final de pneus inservíveis. Com o ECOPONTO localizado na região sudeste do interior de São Paulo, atende borracharias, prefeituras, comércio, indústrias, usinas e empresas que fazem parte desta responsabilidade compartilhada, suprindo com a toda a documentação necessária para renovar a licença ambiental de operação contribuindo para com o meio ambiente e sociedade.
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